"Sempre que não houver necessidade absoluta, sempre que a legislação puder falhar ao intervir sem a sociedade ser aniquilada, por fim, sempre que for uma questão meramente de uma melhoria hipotética, a lei deve se abster, não incomodar, e se manter calada."
O povo não tem o direito de atacar um só inocente, nem de tratar como culpado um só acusado, sem provas legais. Ele não pode delegar um direito como esse a ninguém. O povo não tem o direito de atentar contra a liberdade de opinião, contra a liberdade religiosa, contra as salvaguardas judiciais, contra as formalidades legais protetoras. Nenhum déspota, nenhuma assembléia pode, portanto, exercer um direito semelha te dizendo que foi investida pelo povo. Todo despotismo portanto é ilegal, nada o pode sancionar, nem mesmo a vontade popular que ele alegue. Se é reconhecido que a soberania não é sem limites, que não existe sobre a terra nenhum poder ilimitado, ninguem, em qualquer tempo, ousará reclamar um poder semelhante.
BACUARA: BENJAMIM CONSTANT

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