
"É dever de todo o homem render ao Criador tantas honras quantas, e somente as quais, acredite aceitáveis. O dever é precedente, tanto na ordem do tempo, quanto no grau da obrigação, aos reclames da sociedade civil."
Na primaverra de 1776, com a Revolução Americana a caminho, a Commonwealth da Convenção Revolucionária da Virgínia deliberou a nova constituição do estado. Os delegados pretendiam incluir a Declaração de Direitos, que, por sua vez, incluiria a cláusula sobre a liberdade religiosa. George Mason propôs: “Que todos os homens deveriam desfrutar da mais completa tolerância no exercício da religião, conforme os ditames da consciência”, mas James Madison objetou. Tal apelo à tolerância religiosa seria incompleto, argumentou, pois por trás da idéia de tolerância se esconde a presunção de que uma determinada crença religiosa é mantida pelo favor do Estado, e não de acordo com um direito natural. Na tentativa de assegurar a verdadeira liberdade religiosa, Madison propôs uma alternativa: “De que a religião ou o dever que temos para com nosso Criador, e o modo de nos desobrigar, seja somente considerado sob a direção da razão e da convicção, e não pela violência e compulsão, e que todos os homens igualmente dotados do livre e pleno exercício desse direito, o façam conforme os ditames da consciência.” A liberdade religiosa prevaleceu sobre a tolerância, e por fim se tornou um componente crucial na política americana graças, em parte, aos esforços de Madison.
Talvez, mais do que qualquer outro membro da geração dos pais-fundadores dos Estados Unidos da América, Madison teve um papel primordial na formação das instituições políticas desse país. Muitas vezes chamado de “pai da Constituição”, Madison ajudou a projetar a arquitetura desse documento e ajudou a defendê-la juntamente com Alexander Hamilton e John Jay, na coletânea de artigos denominada Os Federalistas (que Thomas Jefferson acreditava ser “o melhor comentário aos princípios de governos que jamais foram escritos”). Michael Barone, um comentarista político contemporâneo, ao resumir o legado político de Madison escreveu: “A Constituição de Madison foi o maior passo adiante, desde o início do primeiro milênio, no sentido de alcançar um equilíbrio entre ordem e liberdade, orgulho nacional e princípio racional, fé e razão.” Madison entendia que todas as liberdades humanas – políticas, econômicas, intelectuais e religiosas – formavam um todo integrado que ao restringir uma delas, era equivalente a restringir todas.
BACUARA: James Madison
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