
"Não é função do Estado interferir na sexualidade, nas formas de matrimônio, na moralidade, na educação, na religião, pois esses domínios são os da consciência, que devem permanecer ao abrigo de toda e qualquer ingerência estatal. Esta última só é plenamente legítima na segurança, pois esta é relativa a um tipo de atuação cujos efeitos podem ser prejudiciais para o desenvolvimento da subjetividade humana. A função essencial - e diria mesmo residual - do Estado reside na segurança, contra os inimigos externos e contra aqueles cujas atividades terminam por inviabilizar as atividades alheias. A segurança é aquele domínio que não pode ser preenchido pelos esforços individuais, estando à instituição estatal reservada a função de preenchê-lo. De todas as esferas humanas, essa é a única cuja incumbência está destinada ao Estado."
BACUARA: Wilhelm von Humboldt
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